Atividades Autônomas Complementares

A Deliberação nº 78, de 05 de outubro de 2007 se refere ao regulamento das Atividades Acadêmicas Complementares para os cursos de graduação da UFRRJ.

Esta Deliberação define, implanta e regulamenta, no âmbito dos Cursos de Graduação da UFRRJ, as Atividades Acadêmicas Complementares de natureza acadêmica, científica e cultural a que se refere à Resolução CNE/CP Nº2 de 19/02/2002, do Conselho Nacional de Educação, bem como os procedimentos a serem adotados para a atribuição e cômputo da carga horária. Atualmente, as Atividades Acadêmicas Complementares, são chamadas de Atividades Autônomas (AA)

São consideradas Atividades Autônomas, todas as atividades de natureza acadêmica, científica, artística e cultural que buscam a integração entre a graduação, a pesquisa e a extensão e que não estão compreendidas nas práticas pedagógicas previstas no conteúdo programático das disciplinas obrigatórias ou optativas da sua grade curricular. Assim, representam um instrumento importante para o aprimoramento da formação básica, com o intuito de enriquecer seu perfil do futuro profissional de Administração e também contribuir para a sua formação cidadã.

Com a implementação dos módulos SIG, os discentes solicitam o cadastro das Atividades Autônomas (AA) usando o SIGAA, anexando os devidos comprovantes (cópias em PDF único) das horas cursadas nessas atividades. Os professores Andreia Cristina Resende de Almeida, João Luís Alves Pinheiro e as secretárias dos cursos fazem a avaliação e validação das horas de AA.

Para os lançamentos das Atividades Autônomas, os envolvidos deverão continuar observando as diretrizes estabelecidas na deliberação CEPE 78, de 05 de outubro de 2007, principalmente, no que se refere aos documentos comprobatórios, vínculos e relatórios que cada atividade impõe.

É importante ressaltar que cada requerente é o responsável direto pelas informações e originalidade dos textos contidos nos requerimentos encaminhados, bem como pelos documentos digitalizados, a partir dos respectivos originais que serão anexados aos pedidos e deverão seguir o cronograma disponibilizado para o período de lançamento das atividades.

 


 

Segue o passo a passo para lançamento das atividades autônomas:

1 – Entrar no SIGAA;

2 – Abrir a aba de Ensino;

3 – Clicar em Registro de Atividades Autônomas;

4 – Clicar em Cadastrar Novo Registro;

5 – Preencher Dados da Atividade;

5.1 – Comprovante da Atividade: anexar num único arquivo os documentos exigidos na deliberação CEPE 78/2007, no formato PDF;

5.2 – Tipo de Atividade Autônoma: selecionar atividade;

5.3 – Observação/Descrição: descrever o nome do evento/atividade;

6 – Clicar em Cadastrar;

7 – Confirme.

 

Obs: É importante salvar a tela de confirmação de envio da atividade autônoma no SIGAA.

Sugestão: Baixar o aplicativo Camscanner (gratuito) para facilitar a digitalização (permite digitalizar vários documentos e encaminhar como único arquivo) e envio do arquivo a ser anexado como Comprovante de Atividade.

 

Coordenação do curso de Administração / Maio-2021

 

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